No final de agosto de 2024, o ex-prefeito Dr. Júnior contratou um empréstimo de R$ 4,5 milhões com o Banco do Brasil, autorizado pela Câmara Municipal, mas a Justiça apontou indícios robustos de irregularidades na contratação

O juiz da comarca do Juruá, Daniel do Nascimento Manussakis, em decisão proferida dia 16 deste mês, suspendeu os descontos mensais decorrentes da operação de crédito firmada por meio do Contrato nº 40/0003003, até decisão final, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 até o limite de 30 dias.

No final de agosto de 2024, o ex-prefeito José Maria Rodrigues da Rocha Junior, conhecido como Dr. Junior que contratou com o Banco do Brasil empréstimo de R$ 4,5 milhões, autorizado pela Câmara Municipal do Município, em julho de 2024, para despesas de custeio de capital.

Segundo alegações pautadas pela Prefeitura do Município, o Banco do Brasil S/A liberou o valor contratado sem exigir comprovação da legalidade da operação, resultando em descontos mensais automáticos de R$ 70.000,00, comprometendo a prestação de serviços essenciais, como saúde, educação e assistência social.

Ao proclamar a decisão, Daniel do Nascimento sustentou a existência de indícios robustos de irregularidades na contratação do financiamento, especialmente no que tange à observância das normas de controle fiscal e orçamentário.

Segundo ele, os documentos apresentados pelo executivo municipal indicam que os valores descontados comprometem significativamente a prestação de serviços públicos essenciais, como saúde, educação e assistência social.

Além de determinar a suspensão do contrato, o magistrado solicitou, ainda, que o BB apresente todas as informações referentes ao Contrato e das parcelas vencidas e vincendas, quais regras de segurança e compliance foram tomadas durante a concessão do empréstimo no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$10.000,00 até o limite de 30 dias.

A Prefeitura de Juruá declarou que a decisão representa uma vitória para o povo de Juruá e um alívio importante para os cofres públicos.

Confira Decisão

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