Migalhas – O governador de MG, Antonio Anastasia, sancionou na última sexta-feira, 17, a lei 21.165/14, que veda a prática de trote estudantil violento nas universidades públicas e escolas públicas e privadas.

A norma considera trote violento aquele que configura agressão física, psicológica ou moral ou outra maneira de constrangimento ou coação.

Como forma de integração entre calouros e veteranos, as instituições de ensino deverão realizar atividades solidárias com a supervisão dos professores.

De acordo com a lei, os estabelecimentos que por ação ou omissão contribuírem para a ocorrência de trote violento serão responsabilizados com penalidades estabelecidas em regulamento.

Os estudantes que praticarem trote violento também estarão sujeitos às sanções previstas no regimento da instituição de ensino.

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