Agora é lei! Está em vigor, desde o último dia 28 de fevereiro, quando foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), a Lei nº 1.842/2014, de autoria do vereador Álvaro Campelo (PP), que dispõe sobre a afixação de informativo da não obrigatoriedade do pagamento da taxa de serviços em bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, hotéis e estabelecimentos similares em Manaus.

Com a vigência da norma, os estabelecimentos que cobram 10% por serviços prestados possuem um prazo de 60 dias para colocar em local visível cartaz, placa ou banner para informar aos clientes que eles não são obrigados a pagar essa taxa sobre o consumo. “É mais uma ferramenta em defesa do consumidor manauense, que é constrangido a pagar essa taxa de 10%”, afirmou Álvaro Campelo, que é presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus (Comdec-CMM).

De acordo com as novas regras, o informativo deverá ter tamanho mínimo de 42 cm de largura por 30 cm de altura. A medida vale também para os informativos impressos em propagandas publicitárias dos estabelecimentos, inclusive nos cardápios sobre as mesas e na conta, tudo de forma bem visível.

Em caso de descumprimento, os estabelecimentos infratores sofrerão penalidades que vão desde a advertência, multas que podem chegar a 50 Unidades Fiscais do Município (UFM`s) – o equivalente a R$ 3.909,50 -, e até mesmo a suspensão do alvará de funcionamento por 15 dias.

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