A medida protetiva havia sido negada a Duda em primeira instância, mas a campanha do prefeito recorreu ao TJSP. O Ministério Público havia se manifestado contra a concessão da medida cautelar.
Mens de Mello, por sua vez, considerou que pode existir a possibilidade de Duda ser alvo de nova agressão e, por isso, decidiu protegê-lo.
“É certo que qualquer pleito eleitoral traz em seu bojo discussões e altercações acerca de pontos de vista. Porém, a Justiça não pode, apesar disso, permitir a ocorrência de atos de violência, omitindo-se”, afirmou o desembargador.
“A Justiça não pode permitir que o choque de ideias e propostas de uma campanha eleitoral transborde para a prática de agressões físicas”, escreveu Mens de Mello.
O desembargador determina que os organizadores de todos os debates eleitorais que ainda irão ocorrer na cidade providenciem pontos de entrada e saída separados para Duda e Medina e, fora do momento do debate, que a distância mínima entre os dois seja de 300 metros. Com Metrópoles.