Diante da situação de emergência climática que vive o Brasil com incêndios e seca, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino autorizou, a critério do Poder Executivo, a abertura de créditos extraordinários, sem cômputos para tetos ou metas fiscais, para uso no combate para fazer frente ao de que que denomina como “grave pandemia” de incêndios e seca na Amazônia e no Pantanal.
Dino suspendeu ainda, até o encerramento do ano de 2024, prazos de 3 meses de espera que impediam a imediata recontratação temporária de pessoal para prestar serviço na prevenção, controle e combate de incêndios florestais. Assim, flexibiliza a regra para eventuais contratações e manutenção de brigadistas.
Dino decidiu por “fixar a interpretação constitucional de que vivenciamos um quadro fático indutor de medidas excepcionais e imediatas, em face dos incêndios florestais e secas dos rios da Amazônia e do Pantanal, com enormes impactos econômicos, fiscais e sociais. A semelhança jurídica é nítida em relação às recentes enchentes no Rio Grande do Sul, que redundaram em intensas medidas de socorro e reparação”, ressaltou.
Dino ainda ressaltou que o entendimento busca “eliminar barreiras que foram mencionadas na audiência do dia 10 de setembro (que tratou do combate aos incêndios) como limitadoras das ações governamentais na Amazônia e no Pantanal. Ou seja, busca-se desatar totalmente as mãos do Estado brasileiro, a fim de ampliar a proteção à economia, à nossa produção e ao comércio internacional, e – sobretudo – às populações diretamente atingidas por secas e queimadas na Amazônia e no Pantanal”, complementou o ministro.
Nas considerações, o ministro pondera que “parte do nosso imenso país já vivencia os efeitos deletérios de desigualdades sociais e regionais, por isso mesmo tem fortes direitos subjetivos a prestações estatais em conjuntura de múltiplas necessidades”.
Força Nacional
Em 10 de setembro, o ministro do STF já havia determinado a convocação imediata de mais bombeiros para a Força Nacional, para que todos os focos de incêndio do país sejam combatidos. Os profissionais devem ser dos estados que não são atingidos pelas queimadas.
Dados citados por Dino alegam que 60% do território brasileiro foi afetado por fumaças das queimadas e alegou que “não podemos normalizar o absurdo”.
As declarações foram feitas durante a abertura de uma audiência de conciliação para debater medidas de enfrentamento a queimadas na Amazônia e no Pantanal.
“Não podemos normalizar o absurdo. Essa premissa é fundamental porque nós temos que manter o estranhamento com o fato de, nesse instante, 60% do território nacional, direta ou indiretamente, está sentindo os efeitos dos incêndios florestais, das queimadas. Isto é um absurdo e isto é inaceitável”, disse Dino.
Dino afirma que, além da influência das mudanças climáticas nas queimadas, as ações humanas também são “indiscutíveis”.
“Nós temos mudanças climáticas e fatores que transcendem as fronteiras nacionais que estão nos desfavorecendo fortemente neste momento. Isso é indiscutível. Porém, é igualmente indiscutível que não estariam ocorrendo estes incêndios florestais se não houvesse a ação humana”.
Flávio Dino é relator de várias ações que tramitam no STF sobre o combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia. A Corte determinou em março que o governo federal deveria apresentar um plano de ação para os biomas, e a audiência do último dia 10 foi para tratar dessas ações.