O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da Promotoria da 29ª Zona Eleitoral, emitiu a recomendação nº 2024/0000109132, voltada a partidos e coligações, para que se abstenham de praticar qualquer forma de boca de urna durante as eleições municipais em Novo Aripuanã. A medida tem como objetivo assegurar que as campanhas eleitorais sejam realizadas dentro das normas vigentes, além de evitar irregularidades que possam comprometer a integridade do processo eleitoral.
A recomendação está fundamentada no artigo 39 da Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera crime eleitoral a realização de propaganda político-partidária, como a distribuição de “santinhos” no dia da eleição. Além disso, a Promotoria destacou que o derramamento desses materiais em locais de votação ou vias públicas próximas também configura crime ambiental, já que afeta a limpeza urbana e a segurança dos cidadãos.
A promotora Eleitoral Jessica Vitoriano Gomes, titular da 29ª Zona Eleitoral, destacou que a ação busca garantir o bom andamento das atividades eleitorais e prevenir crimes eleitorais na semana que antecede o pleito. “Nosso objetivo é assegurar que os direitos dos cidadãos sejam respeitados, incluindo o direito a um meio ambiente livre de poluição causada por materiais de campanha, como os ‘santinhos’ espalhados pelas ruas”, enfatizou a promotora.
Combate à compra de votos e benefícios indevidos
Além de coibir a boca de urna, o MP-AM também solicitou que partidos, coligações e candidatos evitem prometer benefícios materiais, como dinheiro, empregos, materiais de construção, medicamentos ou qualquer outro tipo de vantagem, em troca de votos. A recomendação também proíbe o fornecimento de transporte e refeições no dia da votação, práticas que visam impedir ou fraudar o exercício do voto, conforme previsto no artigo 302 do Código Eleitoral.
Os partidos e coligações têm um prazo de 10 dias para manifestar ciência sobre a recomendação, sob pena de medidas judiciais, que podem incluir ações civis e eleitorais diversas.
Recomendação contra poluição sonora e uso de fogos de artifício
Em uma segunda recomendação, nº 2024/0000109134, a promotora Jessica Vitoriano orientou os partidos a respeitarem as normas que regulam a poluição sonora durante o período eleitoral, com ênfase na proibição do uso de fogos de artifício com estampido. A recomendação visa proteger grupos vulneráveis, como crianças, pessoas com transtorno do espectro autista, idosos, além de animais, que são fortemente impactados pelo ruído excessivo.
A orientação estabelece um limite máximo de 65 decibéis para eventos e reuniões eleitorais, considerando que ruídos superiores a 70 decibéis podem causar estresse e danos à saúde mental. A utilização de fogos de artifício que ultrapassem esse limite também será considerada propaganda ilícita.