
O Ministério Público Eleitoral (MPE) julgou improcedente o pedido Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), proposto pela Comissão Executiva Municipal do União Brasil de Juruá/AM, contra o prefeito do Juruá, Ilque Cunha (MDB) e vice-prefeito, José Leland Herculano (Republicanos).
Segundo alega a comissão do União Brasil, Ilque Cunha, eleito com 54,80% dos votos válidos, teria praticado um conjunto de irregularidades – todas elas descartadas pelo MPE – que exigem as providências da Justiça Eleitoral.
Suposto abuso de poder econômico e político, uso de veículo de pessoa jurídica e captação ilícita de sufrágio destacam-se entre os como álibis jurídico usados pelos adversários políticos do prefeito no afã de atropelar a sua eleição consagrada democraticamente pela vontade soberana do povo do Juruá.
Conforme parecer do promotor da 50ª Zona Eleitoral, Rafael Augusto Del Castillo da Fonseca, assinado dia 20 deste mês, a Investigação Judicial Eleitoral exige prova inequívoca da prática de abuso de poder econômico, político ou de autoridade, bem como da captação ilícita de sufrágio, com demonstração da gravidade das circunstâncias, que comprovem a normalidade e a legitimidade do pleito.
O MPE sustenta que os fatos apresentados não foram acompanhados de elementos mínimos de convicção que permitam concluir pela existência de ilícitos eleitorais de natureza grave e impactante.
Rafael Augusto Del Castillo lembrou que a jurisprudência do TSE é firme ao exigir, para o reconhecimento do abuso, que a conduta tenha gravidade suficiente e seja capaz de afetar o equilíbrio entre os candidatos. Segundo ele, não há indícios de impacto relevante ou desproporcional da conduta no resultado do pleito.
Confira