O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou favorável pela procedência da ação de impugnação de registro de candidatura (Airc) proposta por William Duarte Ferreira de Menezes em desfavor de Raimundo Wanderlan Penalber Sampaio pré-candidato à Prefeitura de Autazes.
Segundo o representante do MPE, Carlos Firmino Danas, contra Wanderlan Penalber Sampaio pesa quase 20 causas de inelegibilidade das quais oito no âmbito federal conforme certidões emitidas pelo Tribunal do Contas da União (TCU)
O indeferimento do registro de candidatura do inelegível, segundo o promotor, faz-se necessário na medida que as decisões do TCE e do TCU evidenciam dolo, culpa grave.
“As sentenças das cortes de contas mostram que as várias condenações do pré-candidato são decisões que mostram que, ao gerir o dinheiro dos tributos, o mesmo se mostrou não cuidadoso”.
Conforme observou Carlos Firmino Danas as sentenças mostram, também, que Wanderlan Penalber Sampaio sequer se preocupou em prestar contas em alguns convênios.
No entendimento do MPE, o princípio da eficiência não foi cumprido por muitas vezes pelo pré-candidato e que deixar de prestar contas ou não tê-las fica configurado o ato deliberado (DOLO).
Confira Parecer do MP