
O Ministério Público Federal (MPF) faz acordos de não persecução penal – não prosseguir com o processo – com duas empresas e cinco pessoas investigados pelo naufrágio de posto de um combustível flutuante, ocorrido no rio Javari, no município de Atalaia do Norte (AM), no ano de 2021.Conforme o acordo, os cinco investigados aceitaram pagar prestação pecuniária de R$ 1.509,00, correspondente ao salário mínimo de 2025, que será destinado a entidade pública ou de interesse social. Os investigados se obrigam a pagar, também, multa no mesmo valor, que será fornecido ao fundo penitenciário.
As duas empresas devem realizar o pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 30 mil, além de doação de 30 cestas básicas à Federação dos Trabalhadores da Pesca (Ftap) do município de Atalaia do Norte.
O MPF firmou, também, termos de ajustamento de conduta com as empresas envolvidas no naufrágio, à exemplo da empresa responsável pelo posto de combustível flutuante que se comprometeu a regularizar suas licenças ambientais e marítimas e a apresentar os documentos comprobatórios assim que forem disponibilizados pelos órgãos competentes.
A empresa, também, não deve iniciar e ou fazer operar postos de combustíveis fluviais sem a devida finalização dos procedimentos legais e administrativos autorizadores para a atividade.
Conforme ficou definido, a empresa deve manter em seus quadros, de forma permanente, ao menos um profissional de segurança com capacidade e poderes para operar o Plano de Atendimento a Emergência (PAE).
Além de instalar no posto, em até 120 dias, estruturas de contenção ou segurança que possam evitar novos derramamentos e pagar a quantia de R$ 100 mil, destinada ao Fundo de Direitos Difusos.
Outro compromisso é dar ampla publicidade ao termo de ajustamento, divulgando-o aos cidadãos dos municípios de Atalaia do Norte e Benjamin Constant.
Enquanto a outra empresa, responsável pela balsa que realizava o abastecimento do posto fluvial no momento do acidente, também se comprometeu em manter em seus quadros, permanentemente, um profissional de segurança para operar o PAE.
A proprietária da balsa deve, ainda, contratar operadores para suas embarcações devidamente habilitados na Capitania Fluvial competente, e instalar, no prazo de 120 dias, estruturas de contenção ou segurança em sua balsa que possam evitar novos acidentes. Além disso, se comprometeu em efetuar o pagamento de R$ 100 mil, sob as mesmas condições impostas à outra empresa citada.
Entenda o caso
Em 2021, um posto de combustível flutuante naufragou no rio Javari. O naufrágio iniciou no momento da transferência de combustível de uma balsa abastecedora para o posto fluvial. O ocorrido causou o derramamento de, aproximadamente, mil litros de óleo diesel e três mil litros de gasolina no leito do rio Javari. Após o naufrágio, uma equipe de fiscalização do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) foi ao local e constatou que não foram adotadas as medidas necessárias para conter o derramamento dos combustíveis e minimizar os danos. Foi apurado também que o posto não possuía o devido licenciamento ambiental para comercializar combustível e nem registro de propriedade da embarcação.
As apurações também mostraram que a balsa não atendia aos procedimentos previstos no PAE, além de possuir um comandante de nível contramestre fluvial (CMF), cuja categoria para pilotar a embarcação era inferior à exigida pela Capitania de Tabatinga. As investigações policiais, civis e administrativas concluíram que o derramamento de combustíveis no leito do rio Javari aconteceu pela ação indevida e ilícita dos investigados citados, gerando dano ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, inclusive com a matança de peixes na região.
Justiça consensual
O acordo de não persecução penal é um dos efeitos concretos da chamada Lei Anticrime (Lei 13.964/2019), que entrou em vigor em 2020. Segundo a norma, o acordo pode ser proposto somente para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, e com pena mínima inferior a quatro anos. Com a celebração do acordo, o MP deixa de denunciar o acusado à Justiça mediante a confissão do crime e o cumprimento de condições ajustadas entre as partes, que envolvem formas alternativas de compensação do delito perante a sociedade.
O instituto do ANPP permite ao Poder Judiciário e ao Ministério Público priorizar suas atividades com foco na repressão de condutas criminosas mais complexas e graves, sem deixar de repreender e prevenir os delitos de pequena e média gravidade, inclusive com respostas mais rápidas à sociedade.