O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e ao Governo do Estado que se abstenham de aprovar projetos de lei que limitem o acesso ao aborto legal. A recomendação surge após a apresentação de uma proposta pela deputada estadual Débora Menezes (PL), que proíbe mulheres vítimas de estupro de realizarem o procedimento permitido pela legislação brasileira. Para o MPF, iniciativas desse tipo violam direitos fundamentais, ferem tratados internacionais e representam retrocesso nas políticas públicas de saúde da mulher.

A recomendação foi emitida no âmbito de um procedimento administrativo instaurado para fiscalizar políticas públicas voltadas à saúde sexual e reprodutiva no estado. Durante a apuração, o MPF identificou a existência de projetos tramitando na Aleam que propõem a proteção jurídica do feto e tentam incluir seus direitos na Constituição do Estado do Amazonas – medidas consideradas inconstitucionais pelo órgão.

O MPF argumenta que legislações estaduais que tratem de temas cíveis, penais ou processuais penais violam a competência exclusiva da União. Além disso, ressalta que impedir o acesso ao aborto legal fere o direito à saúde e caracteriza violência de gênero, atingindo principalmente mulheres em situação de vulnerabilidade.

No documento, o MPF lembra que o Comentário Geral nº 36/2017 do Comitê de Direitos Humanos da ONU, com base no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos – do qual o Brasil é signatário –, reforça que os Estados devem garantir acesso seguro ao aborto para proteger a vida e a saúde das mulheres. O texto também destaca que a interrupção da gravidez deve ser viabilizada em casos de estupro, incesto ou anomalias graves do feto.

No Brasil, o aborto é permitido em três situações: risco de vida à gestante, gravidez decorrente de estupro e anencefalia do feto, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Qualquer tentativa de restringir essas garantias contraria a Constituição Federal, a jurisprudência do STF e os tratados internacionais de direitos humanos.

A Aleam e o Governo do Amazonas têm um prazo de 20 dias para informar ao MPF se acatarão a recomendação e quais providências serão adotadas.

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