
O jornalista Francisco Araújo, proprietário do portal Amazônia Press, denunciou o prefeito de Iranduba, Augusto Ferraz (União Brasil), por ameaça e tentativa de intimidação após a publicação de duas reportagens que expõem gastos milionários da gestão municipal. O caso ocorreu na manhã desta sexta-feira (2), quando o gestor teria telefonado ao jornalista para adverti-lo a “tomar cuidado” com o conteúdo publicado, segundo relato da vítima.
De acordo com Francisco Araújo, a ligação teve tom intimidador e aconteceu após a veiculação de matérias baseadas em documentos públicos que revelam, entre outros pontos, contratos com um empresário condenado por fraudes em licitações em Coari, e despesas de R$ 35 milhões em combustíveis em um único posto localizado em um ramal de Iranduba.
“Ele me ligou, me intimidando, dizendo que iria me achar”, afirmou o jornalista, que também relatou ter seguido todos os protocolos técnicos na apuração dos dados e garantido espaço para que o prefeito e sua equipe pudessem se manifestar.
O portal afirma ter enviado os questionamentos tanto à assessoria de imprensa da Prefeitura quanto ao vice-prefeito Robson Adriel, que também é jornalista. Mesmo assim, segundo Francisco, a resposta veio em forma de ameaça direta.
Temendo pela própria segurança e a de sua família, o jornalista registrou boletim de ocorrência e procurou o Sindicato dos Jornalistas para obter respaldo institucional. “Fiquei apreensivo com a intimidação do prefeito e resolvi tomar as devidas providências”, disse.
As reportagens que motivaram a intimidação permanecem publicadas no portal e o espaço para a manifestação do prefeito continua aberto. Os textos apontam supostos contratos irregulares e gastos suspeitos com verba pública em Iranduba, município da Região Metropolitana de Manaus.
Liberdade de imprensa em risco
O episódio levanta um alerta sobre o exercício do jornalismo em ambientes de pressão política. A liberdade de imprensa é garantida pela Constituição Federal de 1988, que em seus artigos 5º e 220 assegura o direito à livre expressão, sem censura ou restrições à circulação de informações. Ainda que a antiga Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/1967) tenha sido revogada, os princípios fundamentais permanecem protegidos pela Carta Magna.
A intimidação de jornalistas fere diretamente os pilares democráticos e o direito da população à informação sobre os atos da administração pública. “É inadmissível que gestores públicos se utilizem do poder para tentar silenciar denúncias. O jornalismo existe para fiscalizar, questionar e informar”, concluiu Francisco.