
O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Jomar Fernandes, encaminhou à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado pedido de apuração sobre possível descumprimento de dever funcional por parte do juiz Fábio César Olintho de Souza, da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus. A medida se refere à decisão que revogou a prisão preventiva de Adeilson Duque Fonseca, acusado investigado por homicídio qualificado do sambista Paulo Juvêncio de Melo Israel, conhecido como Paulo Onça.
No ofício endereçado ao corregedor-geral de Justiça, desembargador Hamilton Saraiva, Jomar Fernandes argumenta que a apuração se faz necessária diante da “extrema gravidade e violência do crime, da repercussão social do ato e do dever do magistrado de zelar pelo nome do Poder Judiciário”. A manifestação tem como base o artigo 151, inciso IX, da Lei Complementar Estadual nº 261/2023, e o artigo 2º do Código de Ética da Magistratura Nacional.
A revogação da prisão de Adeilson ocorreu no último dia 16 de junho, dentro da Ação Penal nº 0599501-39.2024.8.04.0001. Em sua decisão, o juiz aplicou medidas cautelares alternativas, como comparecimento periódico em juízo, uso de tornozeleira eletrônica por 200 dias e a proibição de aproximação ou contato com familiares da vítima. O descumprimento de qualquer dessas condições poderá levar à decretação de nova prisão preventiva.
Histórico de negativas
Desde a decretação da prisão preventiva de Adeilson Duque Fonseca, diversos pedidos de liberdade foram apresentados por sua defesa e negados pelas instâncias superiores. Em dezembro de 2024, o juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri indeferiu um primeiro pedido de liberdade. Um habeas corpus impetrado no Tribunal de Justiça foi negado pelo desembargador plantonista Paulo Lima em 22 de dezembro.
Em janeiro de 2025, o Ministério Público apresentou denúncia contra Adeilson, que foi recebida com nova decisão de manutenção da prisão. O Tribunal de Justiça voltou a negar a liberdade em fevereiro, por meio de voto da desembargadora Luiza Cristina.
O caso também chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em decisão proferida pelo ministro Joel Ilan Paciornik, rejeitou o recurso da defesa, entendendo não haver constrangimento ilegal que justificasse a revogação da prisão. A última negativa ocorreu em 21 de maio deste ano, quando o juiz de 1º grau voltou a manter a custódia cautelar.
Apesar do entendimento majoritário em todas as instâncias pela manutenção da prisão, o magistrado Fábio César Olintho decidiu pela liberação de Adeilson, contrariando esse histórico e levando o presidente da Corte a solicitar a análise disciplinar do ato judicial.