O procurador Regional Eleitoral Substituto, Edmilson da Costa Barreiros Júnior, se manifestou favorável ao recurso interposto pelo MDB de Santa Isabel do Rio Negro que propugna pela reforma da sentença que deferiu o RRC o Registro de Candidatura de José Ribamar Fontes Beleza para concorrer ao cargo de prefeito nas eleições 2024. Beleza foi eleito com 3.900 votos, correspondente a 58.97% dos votos válidos.
O pedido de anulação do registro de candidatura proposto pelo MDB contra José Ribamar Beleza foi sustentado em decisão que o condenou pela prática de crime contra a Administração Pública.
Conforme destacou o procurador, na data de realização da eleição havia causa de inelegibilidade em vigor contra Beleza, razão pela qual deve ser reformada a sentença para indeferir seu Requerimento de Registro de Candidatura.
Na sua avaliação, o juízo zonal incorreu em error in judicando (equívoco de interpretação) ao considerar que o afastamento da sanção de inabilitação para ocupar cargo ou função pública ensejaria a não incidência da causa de inelegibilidade aplicável.
Para entender
Embora tenha obtido parcial provimento à apelação, a Terceira Turma do TRF-1 não absolveu Beleza em relação às penas corporais, o que significa que a decisão não afastou a incidência da regra de inelegibilidade prevista na LC nº 64/90.
Nos termos do próprio acórdão proferido pelo TRF-1, foi expressamente afastada apenas um dos efeitos da sanção penal, ou seja, a inabilitação, mas não a pena de detenção e seus efeitos secundários.
Com o trânsito em julgado da decisão condenatória ou com a emissão de decisão por órgão colegiado impõe-se a aplicação da causa de inelegibilidade, que perdura por 8 anos após o cumprimento da pena.
Parecer