O Juiz Eleitoral da 35ª ZE, Mateus Guedes Rios, indeferiu neste domingo, 08, registro de candidatura a Joseias Lopes da Silva, candidato à Prefeitura de Nova Olinda do Norte, para disputar as eleições por atos dolosos de improbidade administrativa. O pedido foi proposto pela candidata Araci Rodrigues da Cunha.
De acordo com a sentença, Joseias Lopes está inelegível em virtude de contas de gestão julgadas irregulares por Tribunais de Contas, em decisões irrecorríveis.
A inelegibilidade decorre do uso indevido de R$ 121.048,03 provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do Programa de Educação Infantil – Apoio Suplementar, no exercício 2014. Além da inelegibilidade, ele foi condenado a devolver para o erário R$ 121.048,03, bem como ao pagamento de multa individual de R$ 30.000,00.
Contra Joseias Lopes pesa, ainda, o ato de improbidade doloso caracterizado pela não apresentação de defesa e da ausência de indícios de que tenha agido de maneira diligente ou adotado quaisquer medidas para resguardar o erário inclusive de desvio de recursos.
Nos autos do Processo TCU n° 45.013/2020-9, o candidato foi condenado em virtude de irregularidades na aplicação de recursos FNDE, a pagar R$ 654.000,00, além de multa de R$ 300.000,00.
Conforme o magistrado, a improbidade estaria configurada devido a não comprovação da movimentação financeira do programa e as despesas relacionadas aos pagamentos indicados na prestação de contas, que evidenciam desvio de recursos públicos e irregularidade insanável.
Confira Sentença