Responsável pelo rompimento da Barragem do Fundão em Mariana (MG), em 2015, a mineradora Samarco vai pagar pensão mensal a uma família que trabalhava com dragagem de areia no Rio Doce até que a atividade seja possível novamente.

A decisão é do juiz Bruno Henrique Tenório Taveira, da 2ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova (MG), em sentença na qual concedeu tutela de urgência para fixar pagamento de pensão mensal de R$ 10 mil aos autores da ação, mais de seis anos depois da perda da renda.

O valor equivale à renda mensal média da família, comprovada nos autos e perdida desde que a lama da barragem rompida atingiu o Rio Doce. A extração de areia se tornou inviável. Além disso, a lama arrastou e danificou equipamentos usados na dragagem.

Por isso, a família acionou a Justiça estadual para cobrar danos materiais e morais. A sentença determinou o pagamento de danos materiais a título de dano emergente e lucros cessantes (valores que a família deixou de receber por conta da tragédia ambiental).

O montante final da condenação será apurado em liquidação de sentença. A ordem é para que o pagamento seja contado desde 5 de novembro de 2015 (data da tragédia) até seja viável extrair areia do rio novamente.

Enquanto isso, caberá à Samarco pagar R$ 10 mil por mês à família. Esse valor será depois descontado da indenização por danos materiais.

Também será descontado valor de indenização adiantada e parcial já paga pela Samarco aos autores da ação, de cerca de R$ 450 mil. Esse valor foi considerado insuficiente pelo magistrado para suprir os 6 anos em que a família ficou impossibilitada de exercer a atividade profissional.

Em contrarrazões, a  Samarco apontou que a autorização dos autores da ação retirar areia do Rio Doce, concedida pelo Conselho Estadual de Política Ambiental de Minas Gerais (Copam), venceu em 2016, ano seguinte ao do rompimento da barragem.

Para o juiz Bruno Henrique Tenório Taveira, isso não impede que o pagamento mensal de R$ 10 mil seja imposto à mineradora, já que a atividade de extração de areia está suspensa em razão do rompimento da barragem do Fundão.

“É evidente que o Copam não renovará a autorização para o requerente se o local da extração está degradado ambientalmente, não sendo possível extrair areia. Não é crível exigir do requerente a renovação da autorização para uma atividade que não é possível exercer”, justificou.

A sentença ainda fixa o pagamento total de outros R$ 400 mil a título de danos morais, decorrentes da dor sentida pelos autores ao ver seu empreendimento, fonte de sustento de sua família, sendo devastado pela lama.

Mineradoras responsáveis pela tragédia ambiental foram condenadas a indenizar afetados até a recuperação do Rio Doce em outro processo recente, movido por um pescador. Ele receberá 1,5 salário mínimo até que se comprove a recuperação da ictiofauna (conjunto de peixes).

A família é representada no caso pelos advogados Leonardo Rezende, Josiane Kellen Guimarães Fernandes Chaves, José Ignácio Esperança Fonseca e Domingos de Araújo Lima Neto. Cabe recurso. Com informações de Consultor Jurídico.

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0005539-40.2016.8.13.0521

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