
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma lei do estado de Roraima que concedia isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para automóveis elétricos, híbridos e movidos a hidrogênio. A decisão foi unânime e ocorreu durante sessão virtual do plenário da Corte.
A norma, instituída pela Lei estadual 1.983/2024, foi questionada por não apresentar uma estimativa de impacto financeiro e orçamentário, requisito exigido pelo artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, já havia suspendido a lei em outubro de 2024 por meio de uma decisão liminar. No julgamento de mérito, Moraes reforçou que qualquer renúncia fiscal precisa ser acompanhada de estudos detalhados para evitar desequilíbrios nas contas públicas.
De acordo com a decisão, o texto aprovado pelo estado de Roraima falhou ao não prever compensações para a perda de arrecadação. A justificativa apresentada pelo legislativo estadual apenas somava os impostos que deixariam de ser arrecadados ao longo de cinco anos, sem considerar fatores como a inflação, a valorização dos veículos e o crescimento da frota de automóveis elétricos e híbridos.
A ação foi proposta pelo próprio governo de Roraima, que alertou para os riscos fiscais da norma. Segundo o Executivo estadual, a lei não fazia parte da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e não previa medidas para equilibrar a perda de arrecadação.
Com a decisão do STF, a isenção de IPVA para veículos elétricos em Roraima deixa de valer, e o estado deverá seguir as normas tributárias estabelecidas para a cobrança do imposto.
Confira Decisão