O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria a favor da publicidade e da suspensão das emendas de relator-geral (RP 9), que ficaram conhecidas como orçamento secreto.

O dispositivo tem sido usado pelo governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para favorecer parlamentares que votam junto ao governo.

Os magistrados também concordaram em manter a liminar da ministra Rosa Weber que suspende “integral e imediatamente” a execução do orçamento paralelo neste ano, “até final julgamento de mérito” da ação.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes acompanharam a relatora da ação na Suprema Corte, Rosa Weber. O julgamento, que começou nesta terça-feira (9/11), ocorre no plenário virtual do STF. Os ministros têm até esta quarta-feira (10/11) para votarem.

O julgamento se dá no âmbito das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 854, 851 e 850, impetradas pelos partidos PSol, PSB e Cidadania, respectivamente.

No voto, a relatora Rosa Weber aponta um “caráter obscuro” do atual modelo do orçamento paralelo.

A magistrada explica que as emendas de relator operam com base na lógica da ocultação dos congressistas requerentes da despesa. Isso acontece porque todo o montante é atribuído ao relator-geral do orçamento. Ou seja, não é possível saber quais parlamentares realmente pediram a destinação do dinheiro.

“O relator-geral desonera-se da observância do dever de atender os mandamentos da isonomia e da impessoalidade ao atribuir a si próprio a autoria das emendas orçamentárias, ocultando , dessa forma, a identidade dos efetivos requerentes das despesas, em relação aos quais recai o manto da imperscrutabilidade”, afirma Weber.

“A utilização de emendas orçamentárias como forma de cooptação de apoio político pelo Poder Executivo, além de afrontar o princípio da igualdade, na medida em que privilegia certos congressistas em detrimento de outros, põe em risco o sistema democrático mesmo”, assegurou, por sua vez, Cármen Lúcia.

“Esse comportamento compromete a representação legítima, escorreita e digna, desvirtua os processos e os fins da escolha democrática dos eleitos, afasta do público o interesse buscado e cega ao olhar escrutinador do povo o gasto dos recursos que deveriam ser dirigidos ao atendimento das carências e aspirações legítimas da nação”, prosseguiu a magistrada, ao acompanhar a relatora. Com informações de Metrópoles.

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