O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, na manhã desta quinta-feira (26/9), liminar que suspende a codificação de “falta injustificada” aos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estão em greve, desde 16 de julho.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, na manhã desta quinta-feira (26/9), liminar que suspende a codificação de “falta injustificada” aos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estão em greve, desde 16 de julho.
Os servidores grevistas estavam acampados no prédio sede do INSS, em Brasília (DF), desde terça-feira (24/9), para tentar reverter a determinação do ofício sobre as ausências. Após a decisão, fontes disseram ao Metrópoles que a ocupação foi desmobilizada nesta manhã.
No texto da liminar a que o Metrópoles teve acesso, o ministro Gurgel de Faria determinou que as autoridades coatoras se abstenham de lançar como “faltas injustificadas” as ausências dos servidores que aderiram à greve.
Vale ressaltar que a ordem judicial tem caráter provisório e imediato, mas não trata da decisão do mérito, ou seja, da legitimidade da greve dos servidores.
Esta é a segunda vez em que o INSS cria um ofício circular para determinar a marcação das ausências dos grevistas. O presidente Alessandro Stefanutto suspendeu os efeitos do documento anterior, que permitia a aplicação de “falta injustificada” nesses casos a partir de 28 de agosto.
Em nota, o Sindicato dos Trabalhadores Federais da Saúde, Trabalho e Previdência do Rio Grande do Sul (Sindisprev-RS) afirmou que essa liminar “derruba a narrativa do presidente do INSS Alessandro Stefanutto de que o STJ reconheceu um acordo com a CNTSS”.
O sindicato ainda reforçou que o STJ “reconheceu que a greve permanece e é legítima”.
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