O ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu, no último dia 13 de junho, o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do agente da Polícia Federal Gabriel Moraes Ferreira dos Santos, 27 anos, preso preventivamente por suspeita de envolvimento com o tráfico interestadual de drogas. A decisão foi publicada na edição de quarta-feira (18) do Diário da Justiça Eletrônico.

Gabriel está detido no Centro de Detenção Provisória de Manaus II (CDPM II), por ordem da 4ª Vara Federal Criminal do Amazonas, no âmbito da investigação da Operação Gatekeeper, que apura a atuação de uma associação criminosa especializada no transporte de entorpecentes. O agente é investigado por, supostamente, facilitar o envio de drogas por meio do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em Manaus.

A defesa alegou que a manutenção do policial no CDPM II contraria o Decreto nº 4.878/65, que assegura a agentes da PF o direito a recolhimento em dependência separada dos demais presos até que haja sentença condenatória com trânsito em julgado. Os advogados sustentaram que, mesmo em cela individual, Gabriel estaria exposto a riscos concretos de agressões, retaliações ou extorsões em virtude de sua condição funcional.

O pedido liminar foi rejeitado com base na Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual não cabe habeas corpus ao STJ contra decisão que indefere liminar em instância anterior, salvo em caso de flagrante ilegalidade — o que, segundo o ministro Herman Benjamin, não se verificou neste caso.

“A pretensão não pode ser acolhida por esta Corte Superior, pois a matéria ainda não foi examinada pelo Tribunal de origem, que não julgou o mérito do habeas corpus anterior”, escreveu o presidente do STJ.

Com a decisão, Gabriel Moraes Ferreira dos Santos permanece custodiado no sistema prisional comum enquanto aguarda os desdobramentos da ação penal em curso. A defesa quer transferi-lo para uma unidade institucional da Polícia Federal, Polícia Militar ou Polícia Civil.

Decisão

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