O apresentador do programa Comunidade Alerta, Ronaldo Tabosa, eleito vereador nas eleições de 2012 pelo PP, mas que acabou perdendo a vaga para a suplente Glória Carratte (PSD), conseguiu provimento a seu Recurso Especial Eleitoral, interposto no Tribunal Superior Eleitoral e terá sua diplomação restabelecida e depois de um ano lutando assumirá sua cadeira na Câmara Municipal o que deverá ocorrer ainda nesta semana uma vez que o juiz do Pleito, Abraham Peixoto, deve comunicar a CMM da decisão nesta quinta-feira.
Em decisão monocrática, o ministro João Otávio de Noronha, relator do recurso, que deu provimento a ação de Tabosa, mas somente nesta quarta-feira de cinza, foi publicada no Diário Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral e no dia 27 do mês passado foi encaminhado ao TRE-Am, por email a comunicação da decisão.
O ministro diz que “o acórdão regional merece reforma, porquanto divorciado da legislação de regência, que assegura o pleno exercício do mandato eletivo até que o recurso contra expedição de diploma seja apreciado pelo TSE”.
O relator cita ainda na sua decisão o artigo Art. 216. “Enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude”.
Entenda o caso
Em dezembro de 2012 por decisão liminar do juiz plantonista do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, Marco Antônio Pinto da Costa, dias antes de Ronaldo Tabosa ser diplomado concedeu liminar a suplente, Glória Carrate (PSD), que pediu a cassação do mandato dele é quem deve assumiu uma das 41 cadeiras na Câmara Municipal de Manaus.