A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), conselheira Yara Lins, admitiu como representação uma denúncia apresentada pela empresa Localeve Serviços de Locação Ltda. contra a Comissão Municipal de Contratação da Prefeitura de Coari, apontando possíveis irregularidades em processos administrativos do município.

A decisão consta nos despachos nº 521/2025-GP e 522/2025-GP, publicados na última quarta-feira (16) no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, e estabelece o trâmite da denúncia como representação com pedido de medida cautelar, conforme prevê o artigo 49 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas (Lei nº 2.423/1996), diante da gravidade dos fatos relatados.

Segundo a conselheira, embora a empresa denunciante não possua legitimidade ativa para apresentar denúncia nos termos regimentais — prerrogativa reservada a cidadãos, partidos políticos, associações ou sindicatos — a matéria foi recebida com base no princípio da instrumentalidade das formas. Esse princípio permite a transformação do instrumento processual, sem prejuízo à análise de mérito, quando a substância do pedido atende aos requisitos legais.

“O Tribunal é competente para prover cautelares a fim de neutralizar situações de lesividade ao interesse público”, destaca Yara Lins na decisão, que também determinou a imediata remessa dos autos ao relator do processo, conselheiro Ari Moutinho da Costa Júnior, para apreciação da medida cautelar.

A Localeve Serviços de Locação, representada por Francisco Mendes da Silva Júnior, alega que a administração municipal de Coari cometeu ilegalidades em procedimentos conduzidos pela Comissão Municipal de Contratação. A denúncia foi autuada e seguirá os ritos processuais definidos pela Corte de Contas.

O despacho determinou ainda que a Gratificação Técnica Especializada em Medidas Processuais Urgentes (GTE-MPU) publique a decisão em até 24 horas e dê ciência às partes envolvidas, conforme o §8º do artigo 42-B da Lei nº 2.423/1996.

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