
O conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Ari Moutinho Júnior, concedeu medida cautelar nesta quarta-feira (5/6), atendendo a pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), para determinar à Polícia Militar do Amazonas (PMAM) a imediata suspensão de qualquer convocação de candidatos do concurso público regido pelo Edital nº 01/2021-PMAM. A decisão visa garantir o cumprimento de determinações judiciais favoráveis aos candidatos aprovados no concurso anterior, realizado em 2011 (Edital nº 02/2011-PMAM).
Na decisão, o conselheiro destacou que há indícios de irregularidades na prorrogação do concurso de 2021, supostamente realizada após o vencimento do prazo legal de validade. Segundo a Defensoria, o governo estadual teria ignorado determinações judiciais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) ao anunciar a convocação de mil candidatos do certame mais recente, mesmo com decisões exigindo a nomeação dos aprovados de 2011, dentro do número de vagas autorizadas por lei.
Além da suspensão imediata das novas convocações, o TCE-AM também determinou, caso já tenham sido iniciadas etapas do curso de formação, que estas sejam interrompidas até nova deliberação do Tribunal. A Associação dos Concursados da Polícia Militar do Estado do Amazonas (ACPM/AM) também manifestou-se no processo, apontando que a prorrogação do concurso de 2021 teria sido feita de forma irregular, após o prazo legal.
A decisão ainda aponta que a continuidade das nomeações do concurso de 2021 pode representar violação aos princípios da economicidade, eficiência e legalidade na administração pública, além de gerar prejuízos ao erário estadual caso haja anulação posterior das nomeações.
A medida cautelar determina a notificação imediata do governador do Estado e do comandante-geral da PMAM, coronel Marcus Klinger, para cumprimento da decisão no prazo de 15 dias, sob risco de responsabilização. A Defensoria Pública e a ACPM/AM foram informadas da deliberação.
Decisão