Vereador de Urucará Mateus Garcia

Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, negaram por unanimidade recurso do presidente da Câmara Municipal de Urucará, exercício de 2019, Mateus Garcia Paes, com pedido de reconsideração à decisão que julgou suas prestações de contas irregular, com aplicação de multa e R$ 13.654,39 pelos atos praticados em desacordo às normas legais.

De acordo com a decisão, a corte manteve inalterado o Acórdão nº 697/2023-TCE-Tribunal Pleno, tendo em vista que não foram apresentados quaisquer subsídios, documentais ou argumentativos, aptos a retirar as impropriedades remanescentes e, consequentemente, alterar o mérito do feito originário.

O então presidente da Câmara Municipal de Urucará requereu, em síntese, a reforma do Acórdão nº 697/2023-TCE-Tribunal Pleno, no sentido de julgar regular a Prestação de Contas da Câmara Municipal de Urucará do referido exercício e a exclusão da multa aplicada.

Mateus Garcia Paes alega questões de mérito à exemplo de erro de fato, irregularidades consideradas não sanadas, atraso na publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) referente ao 2º semestre de 2019 e ausência de Serviço ao Cidadão.

Outra alegação apresentada trata de possível cerceamento de defesa, refutada pelo relator na medida que as justificativas e documentos juntados pelo recorrente receberam análise devida no juízo.

Segundo o relator do processo, conselheiro Mario Manoel Coelho de Mello, o Acórdão recorrido se encontra adequadamente motivado e fundamentado. “Todas as provas e argumentos da defesa foram devidamente analisados por esta Corte de Contas, resultando na aplicação de multa ao responsável por ato praticado com grave infração à norma legal”, ressalta.

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