Trabalhar em uma empresa sem nenhum registro na carteira de trabalho é uma situação muito comum para os brasileiros, mas o que muitos não sabem é que mesmo sem o registro na CLT os trabalhadores poderão incorporar o tempo de serviço no pedido da aposentadoria.
Nesse caso, será preciso comprovar o exercício da atividade trabalhista fora da CLT, através de contrato entre o funcionário e o empregador, recibos do pagamento de salário, entre outros.
Para que a situação seja resolvida de forma rápida, é necessário entregar ao INSS todas as informações completas e corretas, isso é importante para a tramitação da solicitação da aposentadoria.
Mas quais provas é preciso ter para comprovar o tempo de trabalho sem registro? Veremos a seguir.
Documentos necessários
São necessárias provas documentais, pois o INSS e a Justiça do Trabalho não aceitam prova testemunhal como única comprovação (esse tipo de prova só é válido como prova complementar).
Veja quais documentos utilizar:
- Fotos;
- Documentos de férias ou recessos;
- Extratos bancários de pagamentos do salário;
- Recibos de pagamento;
- Ficha de registro da empresa;
- Holerites.
(Jornal Contábil)