Trabalhar em uma empresa sem nenhum registro na carteira de trabalho é uma situação muito comum para os brasileiros, mas o que muitos não sabem é que mesmo sem o registro na CLT os trabalhadores poderão incorporar o tempo de serviço no pedido da aposentadoria. 

Nesse caso, será preciso comprovar o exercício da atividade trabalhista fora da CLT, através de contrato entre o funcionário e o empregador, recibos do pagamento de salário, entre outros. 

Para que a situação seja resolvida de forma rápida, é necessário entregar ao INSS todas as informações completas e corretas, isso é importante para a tramitação da solicitação da aposentadoria.

Mas quais provas é preciso ter para comprovar o tempo de trabalho sem registro? Veremos a seguir.

Documentos necessários

São necessárias provas documentais, pois o INSS e a Justiça do Trabalho não aceitam prova testemunhal como única comprovação (esse tipo de prova só é válido como prova complementar).

Veja quais documentos utilizar: 

  • Fotos;
  • Documentos de férias ou recessos;
  • Extratos bancários de pagamentos do salário;
  • Recibos de pagamento;
  • Ficha de registro da empresa;
  • Holerites.

(Jornal Contábil)

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