O Juiz Eleitoral da 035ª Zona Eleitoral de Autazes, Mateus Guedes Rios, indeferiu o pedido de impugnação do registro da candidatura de Thomé Neto proposto pelo, também, candidato, a prefeito do município, Raimundo Wanderlen Sampaio.

A improcedência do pedido foi publicado nesta quinta-feira, 29, no Diário Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE)

Conforme a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura propugnada por Wanderlei Sampaio, José Thomé estaria inelegível dado que, na condição de presidente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), nas eleições municipais de 2020, teve as contas referente ao pleito julgadas como não prestadas.

O magistrado, entretanto, não aceitou o argumento defendido por Wanderlan. Segundo observou o juiz eleitoral, o partido político é uma pessoa jurídica distinta das pessoas físicas e que sanção aplicada a agremiação partidária não se comunica diretamente aos seus dirigentes.

“Não há que se falar em qualquer restrição aos direitos políticos do presidente
do partido político que teve as suas contas julgadas como não prestadas, qualquer que sejam elas”, destacou.

O juiz da 035ª Zona Eleitora deferiu, por consequência, o requerimento de registro de candidatura do candidato José Thomé Neto, coligação “Um Novo Tempo Para Autazes” (PP, PODE, MDB, PSD), Federação Brasil da Esperança (PT/PC DO B/PV) para concorrer ao cargo de prefeito no Município de Autazes sob o número 11, com a seguinte opção de nome, “THOMÉ NETO”.

Sentença

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