
Moradores de Carauari, município no interior do Amazonas, ficaram consternados neste sábado (17) após a divulgação de vídeos em um grupo de WhatsApp da Associação Patas Amigas, que mostram cães em condições de abandono em um quintal na rua Miguel Serafim, no bairro de Fátima. As imagens retratam animais aparentemente debilitados, expostos à lama, à chuva e ao sol intenso, sem sinais visíveis de alimentação ou abrigo adequado.
Segundo as denúncias, o local seria a residência de um homem identificado como Robson Froz, apontado por membros do grupo de WhatsApp como o possível responsável pelos cães. A situação gerou indignação e mobilizou pedidos de providência por parte da associação protetora.
“Esses animais estão sofrendo todos os dias, sem comida, sem abrigo, abandonados à própria sorte. Alguém precisa fazer alguma coisa por eles”, escreveu um dos denunciantes no grupo.
Diante da repercussão, Robson se manifestou publicamente neste domingo (18), negando ser o dono dos animais em questão e afirmou que os cães são de rua. Ele declarou que, apesar de não ter vínculo com os bichos, costuma oferecer ração sempre que possível.
“Tenho uma cachorra e três gatos, todos resgatados das ruas. São bem cuidados, alimentados e fazem parte da minha família. Os cachorros que aparecem nos vídeos entram no meu quintal buscando comida, e por compaixão, às vezes os alimento”, explicou. Ele também mencionou que, após fortes chuvas, o quintal ficou enlameado, o que teria sido usado para gravar vídeos “fora de contexto”.
Sobre um cachorro doente mostrado nas imagens, Robson disse que também não é seu, mas que o deixa permanecer no local por pena, para que tenha um espaço mais tranquilo para se recuperar.
A Associação Patas Amigas ainda não se pronunciou oficialmente, mas membros do grupo reforçaram a intenção de encaminhar a denúncia aos órgãos competentes para apuração.
A situação reacende o debate sobre a guarda responsável e o abandono de animais em municípios do interior, onde a ausência de fiscalização e políticas públicas agrava o problema. Organizações de proteção animal alertam que maus-tratos — como manter animais sem alimentação, abrigo e cuidados básicos — são crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), com pena que pode chegar a cinco anos de reclusão, em casos mais graves.
Casos semelhantes podem ser denunciados às autoridades locais ou ao Ministério Público do Amazonas (MPAM), inclusive de forma anônima.
Nota do Robson
Olá, pessoal.
Fui surpreendido recentemente por uma informação que um amigo me passou sobre um vídeo circulando, em que aparecem alguns cachorros, e alguém afirma que esses animais estariam passando fome. Pelo que entendi, algumas pessoas estão achando que eu sou o responsável por esses cães, ou que os animais são meus. Por isso, venho aqui esclarecer a situação.
Em primeiro lugar, eu só tenho uma cachorra e três gatos, todos resgatados das ruas, acolhidos com carinho e responsabilidade. São animais que fazem parte da minha família, bem cuidados e alimentados.
Os cachorros que aparecem no vídeo não são meus. São animais de rua, que circulam pelo bairro e às vezes entram no meu quintal em busca de comida. Sempre que posso, compro ração e alimento esses bichinhos, justamente por ter compaixão por eles. Nem sempre tenho condições financeiras de manter esse auxílio diariamente, mas nunca deixei de ajudar quando posso.
Sobre o cachorro doente que aparece no vídeo: ele também não é meu, mas deixo ele entrar no quintal por pena, na tentativa de que ele possa se recuperar em um local mais tranquilo.
Outro ponto importante: depois de uma grande chuva, o quintal ficou com muita lama. Infelizmente, houve quem tentasse usar essa situação para fazer sensacionalismo, chamando os cachorros para a lama e gravando vídeos fora de contexto, o que só atrapalha quem realmente se preocupa com os animais.
Faço esse esclarecimento com tranquilidade e consciência limpa. Tenho amor pelos animais e jamais os maltrataria. Quem me conhece sabe disso.
Muito obrigado pela atenção e por quem tem o cuidado de ouvir antes de julgar.
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