O governador Wilson Lima sancionou, nesta segunda-feira (15/09), a lei que permite que mulheres maiores de 18 anos, residentes no Amazonas, adquiram e portem armas de choque como instrumento de legítima defesa. A iniciativa é considerada inédita no Estado e posiciona o Amazonas na vanguarda das políticas públicas de proteção às mulheres, ao disponibilizar um recurso eficaz e não letal para defesa pessoal.

A legislação, de autoria do deputado estadual Felipe Souza e aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), recebeu apoio da Comissão da Mulher e de especialistas em segurança. “Essa é uma lei importante que sancionamos para que as mulheres possam ter mais um instrumento para garantir sua defesa. É fruto de diálogo e se soma às ações que já estamos desenvolvendo, como a ampliação de delegacias e o fortalecimento da rede de proteção à mulher”, afirmou Wilson Lima.

Participação e apoio institucional

A cerimônia contou com a presença da deputada estadual Alessandra Campêlo, da vereadora Thaysa Lippy, além de autoridades da Polícia Militar, Polícia Civil e representantes do programa Ronda Maria da Penha e das Delegacias da Mulher.

Felipe Souza ressaltou que a proposta nasceu da escuta de mulheres que vivem em constante medo da violência. “Essa não é uma lei minha, é uma lei de todos nós, construída com sensibilidade e que agora será um instrumento a mais para fortalecer as mulheres na sua defesa pessoal”, destacou.

A delegada Priscilla Orberg, da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM) Centro-Sul, avaliou a medida como avanço importante. “A lei garante um meio de defesa pessoal, evitando que a vítima chegue lesionada à delegacia. É um direito de viver em segurança que precisa ser respeitado”, afirmou.

Como vai funcionar a lei

O marco legal autoriza a compra de armas de incapacitação neuromuscular — popularmente conhecidas como armas de choque — com potência máxima de 10 joules. Cada mulher poderá adquirir até uma unidade, em estabelecimentos credenciados e fiscalizados pelos órgãos de segurança pública.

Para a aquisição, será necessário apresentar documento de identidade, comprovante de residência, certidão negativa de antecedentes criminais, laudo psicológico e participação em curso obrigatório de orientação, que abordará os efeitos da arma, cuidados, formas de armazenamento e descarte, além de noções de defesa pessoal e legislação vigente.

A lei entrará em vigor em 90 dias, prazo para regulamentação e oferta dos cursos de capacitação.

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