Está pronto para ser votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei que torna obrigatória a presença de dispositivo de proteção lateral nos automóveis. O PLS 307/2008, do ex-senador Marconi Perillo, altera o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) para incluir o item de segurança na lita de itens de segurança exigidos, como o cinto de segurança, o encosto de cabeça, o airbag duplo frontal e os freios ABS – os dois últimos são obrigatórios em todos os carros fabricados a partir de 2014.

O autor da proposta argumenta que as barras de proteção têm baixo custo e grande utilidade, pois reduzem o impacto em colisões laterais, protegendo motoristas e passageiros. Montadas no interior das portas e das laterais dos automóveis, as barras são estruturas metálicas que protegem a carroceria na altura dos assentos.

O projeto teve parecer favorável do relator, Anibal Diniz (PT-AC), que afirma que a determinação “aumentaria consideravelmente a segurança a um custo relativamente pequeno em relação ao preço do veículo”. Anibal propôs emenda, no entanto, para substituir a expressão “barras de proteção lateral” por “dispositivos de proteção contra impactos laterais”. A intenção, justifica, é permitir que, com o avanço tecnológico, outros mecanismos possam vir a ser empregados para aumentar a segurança nesse tipo de colisão.

O texto tramita em caráter terminativo na CCJ. Por isso, se for aprovado sem recurso para votação em Plenário, seguirá diretamente para análise da Câmara dos Deputados.

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