A juíza federal Ana Paula Serizawa Silva Podedworny, auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas no Pleito Suplementar 2017, seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral e indeferiu o pedido do Governo do Estado do Amazonas que pedia autorização para veiculação de peças publicitárias por todas as plataformas de mídia, de matérias e anúncios relativos a campanha oficial de prevenção contra a malária. (SENTENÇA)
Em sua decisão publicada ontem (22), Ana Paula diz que não se afigura a urgência e necessidade pública da veiculação da campanha relativa à malária. Ela afirma ainda que o Estado do Amazonas, há muitos anos, já convive com a doença, de forma que o adiamento da campanha até o fim dos trabalhos eleitorais não trará prejuízo significativo à sua finalidade.
Os candidatos Amazonino Mendes e Bosco Saraiva apresentaram manifestação na qual pugnaram pelo indeferimento do pedido ao fundamento de que não estão presentes os requisitos necessários para deferimento do pedido.