A tão tumultuada taxa de Inspeção Veicular Ambiental, de R$ 133,30 cobrada por determinação do presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, Leonel Feitoza, depois reduzida pelo governador David Almeida (PSD), em 50%, não será mais cobrada. Com 22 votos a favor, Assembleia Legislativa do Estado aprovou na manhã desta quarta-feira a suspensão da taxa que estava sendo cobrada de maneira indevida pelo Detran-Am. Apenas dois parlamentares não estavam na sessão, Dr. Gomes (PSD) e Sidney Leite (Pros).

Desde que Leonel Feitosa, anunciou o pagamento da taxa de Inspeção Veicular Ambiental, o Detran foi alvo de várias matérias negativas na mídia local e levou na última sexta-feira (22), o Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) em nota a esclarecer de que não mandou o diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-Am), criar a inspeção veicular ambiental e muito menos cobrar taxa de R$ 133,30.

De acordo ainda com a nota o MPF denunciou Leonel Feitoza à Justiça pela prática do crime de recusa, retardamento ou omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público. O crime é tipificado no art. 10 da Lei nº 7.347/85, punido com pena de reclusão de um a três anos, mais multa de dez a mil Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN). O processo está em tramitação na Justiça.

O Ministério Público Federal informa também que um inquérito civil foi instaurado para apurar a não utilização, por veículos automotores, especificamente caminhões, dos devidos controles antipoluição, segue em tramitação. O procedimento do MPF não trata de veículos de passeio, não havendo, portanto, qualquer relação de eventual cobrança adicional de taxas instituída pelo Detran-AM para essa classe de veículos com a investigação em andamento nesta instituição.

Revogação de lei que aumentou ICMS

Também 22 votos a favor os parlamentares aprovaram a revogação da Lei nº 4.454, que aumentou em 2% as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS) sobre itens considerados supérfluos na manhã desta quarta-feira (27).

O líder do governo na Assembleia, Sabá Reis (PR), que em março deste ano havia votado a favor do aumento à época justificou o voto anterior pelo fato de o governador cassado José Melo (PROS) assegurar que as contas do Estado não fechariam.

Em março, o projeto de lei do Governo do Estado que aumentava em  2% a alíquota de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre treze produtos considerados no projeto como “supérfluos”, como cerveja, combustíveis e materiais cosméticos foi colocado em pauta na Aleam e o governistas venceram pelo placar de 12 votos a 9.

Votaram com o governo: Abdala Fraxe (PTN), Belarmino Lins (PROS), Cabo Maciel (PR), Dermilson Chagas (PEN), Dr. Gomes (PSD), Francisco Souza (PTN), Josué Neto (PSD), Orlando Cidade (PTN), Platiny Soares (DEM), Ricardo Nicolau (PSD), Sabá Reis (PR) e Sidney Leite (PROS).

Votaram contra: Alessandra Campelo (PMDB), Augusto Ferraz (DEM), Bosco Saraiva (PSDB), José Ricardo (PT), Luiz Castro (Rede), Serafim Corrêa (PSB), Sinésio Campos (PT), Vicente Lopes (PMDB) e Wanderley Dallas (PMDB).

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