A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu de forma liminar (provisória) uma decisão que obrigava a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) a prestar contas ao Tribunal de Contas da União. A liminar foi concedida na sexta-feira (7).

“Defiro a liminar pleiteada para suspender a eficácia do acórdão nº 2573/2018, proferido no âmbito do Processo Administrativo 015.720/2018-7, de modo a desobrigar a OAB a prestar contas e a se submeter à fiscalização do TCU até julgamento final do presente writ [mandado de segurança], ou deliberação posterior em sentido contrário”, disse a ministra na decisão.

Em novembro, o TCU decidiu que a OAB deveria prestar contas a partir de 2021. À época, a Corte entendeu que a entidade de classe, como qualquer conselho profissional, deveria estar sujeita ao controle público.

A Ordem, porém, entrou com um mandado de segurança no STF, alegando que a decisão feria “a independência e autonomia da OAB, bem como a autoridade da decisão proferida por esse Supremo Tribunal Federal na ADI nº 3026, que caracterizou a OAB como entidade sui generis, não sujeita a qualquer tipo de fiscalização e controle por parte da Administração Pública e sequer a ela vinculada/integrada”.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz, celebrou a decisão do STF. “A independência da OAB é fundamental para que ela continue cumprindo seu papel essencial na sociedade, em especial na defesa das minorias, dos direitos sociais e do direito de defesa”, afirma.

Santa Cruz ressaltou, contudo, que a instituição tem entre seus objetivos “a melhoria constante dos nossos controles e transparência na gestão”: “Nesse sentido, estamos mantendo 1 diálogo constante e bem-sucedido com o TCU. Já estive pessoalmente com o ministro Bruno Dantas e estou certo que vamos aperfeiçoar em muito nossa forma de prestar contas à advocacia e à sociedade, com o máximo de transparência, mas sem ferir a independência indispensável para uma entidade como a Ordem”.

O ex-presidente da Ordem Marcus Vinicius Furtado Coêlho também avaliou a decisão como “uma relevante vitória da advocacia e, portanto, das prerrogativas do cidadão”. “O Brasil necessita de uma entidade líder da sociedade civil que seja independente, apta a exercer a função contra majoritária. Temos Estado demais e sociedade civil de menos em nosso país”, pontuou.

“Retrocesso” e “péssimo exemplo”, diz Contas Abertas

Por outro lado, a suspensão foi criticada pela Associação Contas Abertas –que defende e fiscaliza a transparência em órgãos públicos. Para o secretário-geral da organização, Gil Castello Branco, a decisão é “1 enorme retrocesso”.

“A meu ver, esta questão nem deveria estar sendo debatida no Judiciário. A iniciativa de dar transparência às suas contas e de submeter-se aos órgãos de controle deveria partir da própria Ordem”, avalia.

Ainda na opinião de Castello Branco, a OAB deveria prestar contas por ser “1 Conselho como todos os demais que atuam com recursos públicos provenientes das cobranças que fazem junto às classes”: “A única diferença a partir de agora, será a OAB não se submeter aos controles públicos. É 1 péssimo exemplo. O critério diferenciado, certamente, irá gerar suspeitas sobre o porquê da defesa intransigente de não submeter aos órgãos de controle como fazem os demais Conselhos”. (poder 360)

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