O ex-governador José Melo perdeu pela segunda vez o direito de receber do governo do estado pensão especial que lhe foi garantido com base no art. 278 da Constituição do Estado. A decisão foi mantida na quarta-feira, 5, pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian à pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE).
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A justiça, conforme informações contidas no Inquérito Civil nº 033.2018.000012, acatou proposição do MPE e, como base na inconstitucionalidade do artigo 278, suspendeu a pensão vitalícia do ex-governador.
O benefício foi concedido pela Sead, não só a José Melo mas, também, aos ex-governadores Eduardo Braga, Amazonino Mendes e Omar Aziz, com base na interpretação do art. 2º da Emenda Constitucional nº 75.
A emenda, questionada por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4547, foi que modificava o art. 278 da Constituição do Estado.
De acordo com o processo, a Sead que concedeu “aposentadoria especial” ao ex-governador JOSÉ MELO DE OLIVEIRA, com base na interpretação do art. 2º da Emenda Constitucional nº 75.
Conforme a decisão, Leoney Figliuolo declarou a inconstitucionalidade das Emendas Constitucionais nº 01/1990, 54/2005, 57/2006, 60/2007 e art.
2º da 75/2011 e julgou procedente a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público.
Ao declarar a nulidade do Processo Administrativo nº 005.0002000.2017 favorável ao ex-governador, Leoney Figliuolo reconheceu a não configuração de Direito Adquirido do ex-governador.
Confira Decisão