A juíza Kathleen dos Santos Gomes, plantonista do Fórum Henoch Reis, concedeu sábado (21) tutela de urgência para que farmácias e drogarias do Amazonas exijam e retenham receita médica na venda da hidroxicloroquina e azitromicina. O objetivo da ação da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), é evitar a busca desenfreada pelos medicamentos em farmácias e, consequentemente a escassez dos medicamentos em todo o Amazonas. O procedimento ocorre como precaução, a fim de restringir a venda dos medicamentos e impedir o que ocorreu em alguns países onde o estoque chegou a zero em farmácias e drogarias.

Os medicamentos estão sendo testados combinados no tratamento do coronavírus (Covid-19) em países como França, China, Estados Unidos e Itália, o que gerou uma verdadeira corrida para comprar os fármacos ao redor do mundo, inclusive no Brasil, como forma de prevenção, mesmo sem nenhuma comprovação científica conclusiva.

A ação é assinada pelo defensor público Arlindo Gonçalves, da 1ª Defensoria Pública Especializada na Promoção e Defesa dos Direitos Relacionados à Saúde. O defensor argumenta que os medicamentos são vendidos atualmente em farmácias, ao público em geral, com apenas a exigência de receita médica simples, fato que pode acarretar no uso indiscriminado por parte da população, sem critérios médicos adequados. Ao mesmo tempo, destaca ele, pode causar um desabastecimento geral e a possibilidade de falta desses medicamentos para os casos em que realmente deveriam ser utilizados.

“Estamos vivendo um cenário de pandemia mundial de uma doença viral ainda sem vacinas ou tratamento, que vem se alastrando diariamente e ocasionando catástrofes humanitárias em alguns países. Em face disso, todas as opções de combate à pandemia no Amazonas precisam estar disponíveis. É neste sentido, que se requer que os medicamentos hidroxicloroquina e azitromicina sejam vendidos com a máxima racionalidade e eficiência na rede privada de farmácias, mediante retenção de receita médica”, explicou o defensor.

Arlindo Gonçalves ressalta que os medicamentos são de fácil acesso à população, e que, caso utilizados em “desespero”, sem maior controle, podem causar malefícios. “Mesmo com a possibilidade de eficácia, esses medicamentos ainda são objetos de estudos. Essa medida protege o cidadão e garante que as medicações sejam comercializadas para pessoas físicas apenas mediante retenção de receita, de forma a melhor atender ao interesse público”, disse.

Ele complementa que, caso, no futuro, o estoque seja zerado, em razão da venda indiscriminada, e sem retenção de receita, certamente o preço para novas aquisições aumentará e a disponibilidade dos fármacos diminuirá, ficando inacessível aos pacientes que realmente precisam.

Providências

Com a decisão liminar, a Secretaria Estadual de Saúde (Susam) e a Secretaria de Comunicação Social (Secom) deverão promover ampla divulgação em jornais de grande circulação e portais institucionais disponíveis na internet, para que todas as farmácias, drogarias, farmacêuticos e médicos do Estado tenham conhecimento e cautela na prescrição e utilização dessas medicações. Para a Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) fica estabelecido a apresentação, no prazo de 24 horas, da relação das farmácias que possuam alvará de funcionamento da Vigilância Sanitária, a fim de que sejam materializados os pedidos.

Também serão notificados o Conselho Regional de Medicina do Amazonas e o Conselho Regional de Farmácia para conhecimento e cautela na prescrição das medicações.

Parecer oficial

Conforme nota publicada no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na última quinta-feira, 19, os dois medicamentos testados para a Covid-19 são usados para o tratamento de artrite, lúpus eritematoso, doenças fotossensíveis e malária. Contudo, apesar de promissores, não existem estudos conclusivos que comprovem o uso desses medicamentos para o tratamento da Covid-19.

“Portanto, não há recomendação da Anvisa, no momento, para a sua utilização em pacientes infectados ou mesmo como forma de prevenção à contaminação pelo novo coronavírus. A automedicação pode representar um grave risco à sua saúde”, diz um trecho da nota.

Confira Decisão

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