O juiz José Renier da Silva Guimarães, da 5ª Vara Cível e Acidentes de Trabalho, proibiu na quinta-feira (26), a empresa Amazonas Energia de suspender o fornecimento de energia elétrica de seus clientes por causa de inadimplência em todos os municípios do Estado do Amazonas enquanto perdurar a crise do novo coronavírus (Covid-19).

O magistrado acolheu a pedido da Defensoria Pública Especializada em Defesa do Consumidor.

Em sua decisão, o juiz José Renier diz que estende os efeitos da tutela provisória “a todos os substituídos residentes no interior do Estado do Amazonas, ou seja, a todos os consumidores residenciais clientes da requerida Amazonas Distribuidora de Energia SA do interior do Estado do Amazonas”.

Na última terça-feira (24), a juíza plantonista cível Alessandra Martins de Matos tinha concedido tutela de urgência proibindo as concessionárias Águas de Manaus e Amazonas Energia de suspender o fornecimento de água e energia elétrica aos consumidores inadimplentes.

A pedido da Defensoria, a juíza determinou que as concessionárias restabeleçam o fornecimento nas unidades consumidoras que tiveram o serviço interrompido por inadimplência após o Governo do Amazonas decretar situação de emergência na saúde pública (16 de março). Águas de Manaus e Amazonas Energia têm cinco dias para fazer a religação. A multa diária por descumprimento é de R$ 10 mil, limitada a 30 dias de incidência.

Ainda na terça-feira a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou a suspensão dos cortes no fornecimento de energia elétrica motivados por falta de pagamento dos consumidores. A medida que vale, inicialmente, por 90 dias também foi mencionada pela juíza na decisão. Além dos consumidores residenciais, também estão alcançados pela medida da Aneel os serviços considerados essenciais, como hospitais.

Decisão

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