O juiz Ricardo Augusto de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, deferiu parcialmente a tutela de urgência em Ação Civil Pública impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional do Amazonas (OAB-AM), determinando que os planos de saúde não podem negar atendimento mesmo no período de carência e assegura o atendimento ao consumidor pela ocorrência da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

A instituição que não cumprir pagará multa de R$ 10 mil para cada paciente que tiver a cobertura recusada.

A ação proposta pela OAB-Am contra Agência Nacional de Saúde (ANS) e operadores de Planos de Saúde, tinha como objetivo a não suspensão de assistência médica mesmo em caso de inadimplência com o Plano, durante o período da pandemia.

A recusa de vários hospitais de Manaus em aceitar planos de saúde conveniados, levou a OAB-Am a entrar com a Ação Civil Pública.

A decisão do juiz federal abrange os planos da saúde Bradesco, Amil, Unimed Manaus, Unimed Fama, Sul América, Samel e HapVida. A medida também inclui os hospitais Beneficente Portuguesa, CheckUp, Samel, Santa Julia, Adventista e Santo Alberto.

Decisão

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