O desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, da Terceira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Amazonas, negou nesta quinta-feira, 07, recurso interposto pelo governo do Amazonas com pedido de anulação da decisão do juiz Cezar Luiz Bandiera que suspendeu o pagamento de R$ 2.600.000,00 referente ao contrato do Hospital Nilton Lins.
Inconformado com a decisão de Bandiera, alega o governo do Amazonas que a contrato do hospital está abaixo do valor praticado pela locatária anterior e que por esse pressuposto fia claro o princípio da proporcionalidade.
O governo do Amazonas alega, ainda, que os recursos utilizados para pagamento do contrato não inviabilizaria a compra de insumos para o tratamento da Covid-19 e que o bloqueio judicial de verbas públicas atrasará atos estatais ao combate do coronavírus.
O magistrado por seu turno, entretanto, destacou que inúmeras vezes o governo manifestou preocupação com a queda de arrecadação e, recorre de uma decisão judicial que o beneficia.
“Não há impedimento para utilização do espaço do Hospital Nilton Lins. Há, apenas, proibição de efetuar pagamentos porquanto o ato administrativo encontra-se em discussão judicial”, destaca.
O juiz Cezar Luiz Bandiera, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, recepcionou ação popular com pedido liminar/tutela de urgência, movido por Eduardo Humberto Deneriaz Bessa, e sustou o pagamento integral do contrato, sob pena de multa no percentual de 5% do valor da locação, fixado em R$ 2.600.000,00.
Decisão