A Conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, reconduziu nesta quarta-feira, 22, o desembargador Yedo Simões ao cargo de Diretor da Escola Superior da Magistratura do Estado do Amazonas (ESMAM).
Ao acatar o pedido de Simões, a conselheira anulou o Ato n. 215/2020, do dia 6 de julho que, por ato do presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam), desembargador Domingos Chalub, nomeou o desembargador João de Jesus Abdala Simões para o cargo de Diretor da Escola e da desembargadora Joana dos Santos Meireles como Sub-Diretora.
A nomeação, segundo denúncia levada ao CNJ por Simões, aconteceu de “afogadilho”, durante reunião convocada para tratar de questões meramente administrativa do tribunal.
Entenda o Caso
O novo presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, o desembargador Domingos Chalub, que tomou posse no dia 3, nomeou o desembargador João Simões para a diretoria da Escola Superior da Magistratura (ESMAM), ao invés de garantir a vaga ao seu antecessor na presidência, o desembargador Yedo Simões, como determina a lei aprovada em 2018.
No ato, anunciado aos olhares perplexos de parte da corte, durante uma sessão extraordinária realizada dia 6, Domingos Chalub disse que em sua “nova interpretação” entende que a lei abre espaço para que qualquer ex-presidente, que ainda não tenha sido Diretor da Escola, possa assumir o cargo.
Para Chalub e Pascarelli, a escolha pelo nome de João Simões no lugar de Yedo se justifica por que a Lei Complementar abriria a hipótese de que a direção da Escola fosse ocupada por qualquer desembargador, em atividade, que já tivesse ocupado o cargo de presidente do tribunal, o que daria esta possibilidade a João Simões e a outros.
Ação no CNJ
Visando derrubar a decisão de Domingos Chalub, o desembargador Yedo Simões impetrou no CNJ procedimento de controle administrativo alegando ter direito ao cargo porque o Parágrafo 2º do Artigo 92 da Lei Complementar Estadual nº 17/1997 prevê que “a direção da escola caberá ao desembargador que encerrar o mandato da Presidência do Tribunal de Justiça”.
Decisão







