Em Moção de Apelo direcionada ao governador Wilson Lima (PSC), as deputadas estaduais Alessandra Campêlo (MDB) e Professora Therezinha Ruiz (PSDB) solicitaram que ele reconsidere o Decreto nº 42.917 de 26 de outubro de 2020, possibilitando a reabertura dos restaurantes na modalidade flutuante, cujas atividades foram interrompidas devido ao aumento de casos de Covid-19 no Amazonas.

O decreto suspende até 30 de novembro de 2020 o acesso às áreas de praias para recreação e o funcionamento de balneários, flutuantes e bares, como parte das medidas de prevenção e combate ao novo coronavírus. Alessandra argumentou que a interrupção do funcionamento desses estabelecimentos pode gerar prejuízos.

“Muitos flutuantes funcionam primordialmente como restaurantes e a decisão de mantê-los fechados por mais um mês acarreta prejuízos devido ao longo tempo de inatividade, podendo levar, inclusive, a inviabilizá-los”, disse.

O documento destaca que restaurantes respondem por uma parcela significativa da economia regional e integraram o 4º Ciclo do Plano de Reabertura Gradual do Comércio de Atividades Não Essenciais. No entanto, o decreto proíbe a reabertura de flutuantes, embora esteja permitido o funcionamento de restaurantes, deixando dúvidas sobre a possibilidade do funcionamento de restaurantes na modalidade flutuante.

“Esses estabelecimentos estão localizados em um ambiente ao ar livre ou arejados, reduzindo o risco sanitário, principalmente se levarmos em conta que os restaurantes estão operando com capacidade reduzida, mantendo as regras de distanciamento, sanitização e o horário de funcionamento autorizados pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM)”, concluiu.

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