O ex-presidente da Câmara Municipal de Tefé em 2018, João Paulo Rodrigues Nascimento, teve a prestação de contas julgada irregular pelo Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) e terá que devolver aos cofres públicos o total de R$ 114,7 mil entre multas e alcance. A decisão unânime foi proferida na manhã desta segunda-feira (25), durante a 14ª sessão ordinária da Corte de Contas.

Entre as irregularidades identificadas na gestão do ex-presidente estão diversos atrasos no envio de documentos ao TCE-AM, entre eles a movimentação contábil, o envio do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 1º e 3º quadrimestre, além de graves infrações às normas legais de natureza contábil, financeira, orçamentária operacional e patrimonial. O gestor também deixou de comprovar a entrega de materiais e serviços adquiridos pelo órgão no valor de R$ 40,3 mil.

O gestor possui prazo de 30 dias para devolver aos cofres públicos o valor total de multa e alcance, podendo recorrer da decisão.

Barcelos

Outra prestação de contas anual que teve aplicação de multa foi a do presidente da Câmara Municipal de Barcelos, Gleidson Rato Serrão, referente ao ano de 2019. Apesar de o conselheiro-relator do processo ter julgado as contas regulares com ressalvas, o à época gestor terá que pagar multa de R$ 5 mil, por descumprimento no prazo de publicação do Relatório de Gestão Fiscal de 2019.

Canutama

Também foi desaprovada, sem aplicação de multa, a prestação de contas de 2018 da Prefeitura Municipal de Uarini, de responsabilidade de Antonio Waldetrudes de Brito. Já as contas de 2013 da Prefeitura de Canutama, de responsabilidade do gestor João Batista de Amorim, foram consideradas regulares com ressalvas e sem aplicação de multas.

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