
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu liminarmente nesta sexta-feira os decretos que reduzem o IPI em 35% e que atingem diretamente a Zona Franca de Manaus (ZFM).
Alexandre de Moraes acolheu ao pedido do Solidariedade, que argumentou que reduzir o IPI para produtos de todo o país que concorrem com o da Zona Franca de Manaus afeta o desenvolvimento da região e a preservação ambiental.
A decisão suspende os efeitos da íntegra do Decreto 11.052, de 28/04/2022 e dos Decretos 11.047, de 14/04/2022, e 11.055, de 28/04/2022, no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico.
Em outras palavras, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a redução de até 35% do IPI para os produtos produzidos na ZFM e o decreto que zerou a alíquota do IPI dos concentrados de bebidas que pode reduzir de uma só vez 7 mil postos de emprego.
Alexandre de Moraes determina que a decisão seja comunicada com urgência ao Presidente da República para ciência.
O ministro concedeu prazo de 10 dias para que o presidente informe a respeito dos decretos. Após esse prazo será dado vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 dias, para que cada qual se manifeste de forma definitiva sobre o mérito da presente Ação Direta.
Confira Decisão







