O desembargador Eduardo Siqueira foi julgado e punido por ofender e intimidar uma policial militar em 2015. As ofensas ocorreram durante uma ligação para o 190, serviço de emergência da PM.

Nesta quarta-feira (27), por 18 votos a 6, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aplicou a pena de disponibilidade contra ele, que vai ser afastado das funções com pagamentos de vencimentos proporcionais.

Em nota, o TJ-SP ressaltou que o magistrado continua a receber salário proporcional ao tempo de serviço. De acordo com o tribunal, ele “poderá pleitear o seu aproveitamento, decorridos dois anos anos de afastamento, conforme dispõe a Lei Orgânica da Magistratura”.

Na ocasião, Siqueira discou 190 e pediu para resolver um problema familiar. Quando foi orientado a procurar uma delegacia, ele elevou o tom de voz e mandou a PM resolver a situação.

“É uma ordem, uma requisição de um desembargador que tem patente igual de general do Exército”, afirmou o desembargador durante o contato. Siqueira chamou a policial de “analfabeta e soldado raso”, além de ter ameaçado o emprego dela.

Caso de 2020

O processo administrativo disciplinar contra o desembargador foi instaurado em dezembro de 2020, quando Siqueira ficou nacionalmente conhecido por humilhar guardas municipais em Santos, no litoral de São Paulo. O desembargador se recusava a usar máscara de proteção, que na época era obrigatória por conta da pandemia.

Ele chegou a ligar para o secretário de Segurança da cidade para cobrar medidas contra os profissionais. Em 2021, Siqueira foi condenado a pagar R$ 20 mil reais ao guarda municipal de Santos pelos insultos.

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