Foto: Danilo Mello

Entre as 21 matérias atualmente em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), nesta terça-feira (30), destaca-se o Projeto de Lei nº 402 de 2022, que pretende implantar, na rede pública de saúde, o rastreamento e teste genético para detecção precoce de câncer em pacientes com alto risco que apresentam histórico familiar de incidência da doença em seus pais, irmãos ou avós antes de atingirem cinquenta anos de idade. Após o prazo regimental de três dias, os projetos estarão aptos a entrarem em pauta de votação.

Segundo o texto do PL, que tramita no segundo dia, terão prioridade para realização do teste familiares, independente da idade, descendentes consanguíneos até o terceiro grau de pessoas diagnosticadas com câncer, familiares até o segundo grau de pessoas diagnosticadas com câncer, e pessoas portadoras de doenças crônicas.

“Metade do total de homens e um terço das mulheres irão desenvolver um tipo de câncer em algum momento de suas vidas. Os testes genéticos são exames que permitem identificar, por meio da análise do DNA, um maior risco ou propensão a determinadas doenças. Os testes genéticos podem ser utilizados para o diagnóstico de câncer hereditário ou do risco de desenvolver tumores. É primordial esclarecer que todo câncer é resultado de alterações genéticas, isto é, o câncer é uma doença genética, porém, um pequeno percentual é hereditário”, informa a justificativa do projeto.

Indenização

O Projeto de Lei nº 408 de 2022, tramitando em primeiro dia, pretende indenizar os profissionais da saúde que se encontrem em incapacidade permanente, bem como os dependentes de profissionais da saúde que faleceram em decorrência da pandemia da Covid-19.

“O benefício correspondente não constitui natureza de beneficio previdenciário ou remuneratório, mas sim indenizatório, a qual a compensação financeira se destina ao enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes da Covid-19”, diz a justificativa.

Patrimônio Cultural

Chegaram à Aleam três Projetos de Lei, sob o nº 405, 406 e 407 de 2022, atualmente tramitando em primeiro dia, que declaram como Patrimônio Cultural de Natureza Material e Imaterial do Amazonas, a Academia Amazonense de Música, o Coral do Amazonas e a Orquestra Amazonas Filarmônica.

Patrimônio é tudo o que nos é transmitido como uma herança. Trata-se de um conjunto de conhecimentos e realizações de uma comunidade, acumulados ao longo de sua história, que conferem os traços de sua identidade.

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