A Justiça Eleitoral atendeu parcialmente, dia 30 de agosto, pedido de concessão de direito de resposta e de multa formulado pelo candidato à reeleição, governador Wilson Lima (UB) contra o candidato Amazonino Mendes (Cidadania).

O pedido de respostas já havia concedido no dia 26 de agosto, mas a coordenação de campanha de Amazonino não cumpriu integralmente.

Em nova decisão, o desembargador eleitoral Márcio André Araújo Lopes Cavalcante determinou a retificação da publicação do direito de resposta, que deverá observar os mesmos parâmetros e métricas referentes à publicação retirada, inclusive com a disponibilização do campo comentários, bem como o reinício da contagem do prazo de veiculação do direito de resposta.

A decisão refutou, todavia, o pedido de aplicação de multa por descumprimento da ordem judicial.

De acordo com o desembargador, não ficou caracterizada a intenção de descumprimento da liminar, tendo ocorrido mera irregularidade na resposta publicada.

Confira Decisão

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