Devido a problemas técnicos referente a votação on-line, a eleição de 2° turno do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Amazonas (CRMV-AM) foi remarcada para esta quinta-feira (29), das 9h às 17h. O documento foi publicado nesta terça-feira (27) no Diário Oficial da União (DOU).

A decisão a respeito da suspensão foi tomada pela Comissão Eleitoral Regional (CER), a pedido e com anuência das chapas concorrentes, após a votação on-line apresentar uma opção a mais de chapa, e não duas – como deveria ter sido. A responsabilidade pelos problemas técnicos ocorridos no dia 23/9 já está sendo apurada junto a empresa responsável pelo processo eleitoral.

Foi feita ainda uma auditoria a respeito do ocorrido durante as eleições do CRMV-AM, onde foi constatado “não haver deliberação na ocorrência deste equívoco por parte da Gestão do CRMV-AM, transcorrendo os procedimentos administrativos inerentes ao processo eleitoral a contento, inclusive quanto à publicação do Edital, franqueando-se à Comissão Eleitoral condições de atuar livre e desembaraçadamente”. Não houve ainda “privilégio ou prejuízo a qualquer das chapas concorrentes do Pleito, permanecendo ambas em igualdade de condições na disputa”.

Para quinta-feira (29) ficam mantidas todas as condições de habilitação eleitoral já alcançada para o pleito que ocorreria no dia 23, ou seja, os eleitores que estavam habilitados assim permanecem e aqueles que vierem a se regularizar farão voto separado, de acordo com a norma eleitoral.

Neste 2° turno estão concorrendo para presidente do CRMV-AM os médicos-veterinários Ednaldo Souza da Silva, com a chapa Integração, Compromisso e Transparência; e José Augusto Omena com a chapa Um Conselho Feito Para Todos. Eles foram escolhidos com 374 votos e 324 votos, respectivamente, no 1° turno. A chapa 20 – “Renovação, Trabalho e Valorização” recebeu 129 votos.

A votação será on-line e presencial, das 9h às 17h. Só poderão votar os profissionais com registro principal no CRMV-AM, que estejam em dia com a autarquia e que não estejam com nenhum impedimento judicial.

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