Os ex-secretários de Saúde, Wilson Alecrim, Pedro Elias e José Duarte Filho, foram condenados no dia 03 de outubro, conforme sentença da juíza federal, Jaiza Fraxe -1ª Vara Federal Cível da SJAM,  por prática de Improbidade Administrativa (ver sentença abaixo).

A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) por autorizarem tratamento de saúde no Hospital Sírio Libanês (SP) em benefício de particulares – pessoas  influentes no Estado sem que houvesse contrato, convênio ou política estadual que legitimasse o pagamento com verbas públicas destinadas ao custeio dos atendimentos do SUS.

Conforme ficou comprovado, os beneficiados eram pessoas influentes politicamente e detinham relação com os secretários de saúde. 

Durante as investigações ficou provada a ausência de controle administrativo sobre os pagamentos dos tratamentos, à exemplo da obtenção de prótese peniana, autorizada por Wilson Alecrim.

O MPF é enfático ao afirmar que não havia critérios objetivos para a análise da necessidade e atendimento dos pedidos de tratamento médico e nem comprovação de que havia um procedimento padrão e uma fila para essa finalidade.

Os pacientes, segundo o MPF, eram selecionados sem a adoção de critérios objetivos ou instauração de procedimentos administrativos específicos.

Wilson Alecrim, Pedro Elias e José Duarte autorizaram, pessoalmente, mediante emprego de verbas públicas, entre os anos de 2012/2016, o pagamento de

tratamentos médicos a particulares no hospital Sírio Libanês, como se fosse “um plano de saúde” dos pacientes, sem observar as regras do SUS.

Jaiza Fraxe acolheu o pedido do MPF e decidiu imputar a Wilson Alecrim, Pedro Elias e José Duarte Filho as seguintes penas:

  1. A perda da função pública, se estiverem ocupando alguma, de mesma qualidade e natureza da qual detinham na época dos fatos, excetuados os proventos de aposentadoria;

2) A suspensão dos seus direitos políticos por 05 (cinco) anos;

3) O Ressarcimento integral do dano ao Erário, ficando claro que o ressarcimento deve ser proporcional às despesas autorizadas por cada requerido, conforme tabela constante da inicial.

4) o pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano causado (a multa de cada requerido deverá ser calculada de acordo com o total das despesas que cada um autorizou, conforme tabela inserida na inicial);

5) a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas das quais seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos.

Sentença

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