Da margem definida, 5% ficam reservados exclusivamente para amortização de saques e despesas contraídas por meio de cartão de crédito.
Veto presidencial
O trecho que deixa de fazer parte da lei previa a reserva da mesma porcentagem para amortização de saques e dívidas contraídas com uso de cartão de crédito consignado de benefício. Esse tipo de modalidade afeta, principalmente, aposentados e pensionistas.
Na justificativa para o veto, o poder Executivo entendeu que a proposição contraria o interesse público, pois o limite de 5% para pagamento de dívidas com cartão consignado de benefício “promoveria distorções na alocação de crédito na economia nacional, com potencial para aumentar o custo de crédito de operações com livre destinação de recursos”.
Outro ponto listado pelo Ministério da Economia na recomendação para o veto é de que a medida poderia restringir a intenção dos interessados em “acessar linhas de crédito mais convenientes, de acordo com as preferências pessoais”.
Isso, segundo a alegação, “teria o efeito de reduzir o nível de satisfação individual e aumentar a burocracia de operacionalização do programa, com maiores custos ao consumidor final”.
“Do mesmo modo, ao estabelecer o aumento da margem consignável para 45%, entende-se que o servidor já possui o benefício de 5% para facultar as consignações, o que dispensa a inclusão da nova modalidade por meio de cartão consignado de benefício”, destaca o documento.
Tramitação
Quando o processo tramitava no Senado, a relatoria considerou que o aumento da margem para desconto em folha dos valores de crédito consignado seria vantajoso, pois a modalidade representa menores riscos para as instituições financeiras.
Em agosto, a medida provisória publicada pelo Executivo havia ampliado a margem de crédito para 40%, mas a Câmara dos Deputados elevou o limite para 45% — decisão mantida pelo Senado.
O limite anterior era de 35%, com 30% exclusivamente para empréstimos com desconto em folha e 5% para o cartão de crédito.
Com informações das agências Senado e Câmara de Notícias.