Aproximação proibida
Em dezembro, a Justiça goiana proibiu, por meio de uma liminar, que o acusado se aproximasse da filha do casal, de três anos. A decisão foi emitida depois que Pedro Henrique foi solto da prisão.
De acordo com a Defensoria Pública, que representa a família de Sarah, a guarda provisória da criança foi concedida a um tio da vítima até o final do processo. O homem não pode ter nenhum tipo de acesso a criança e, segundo a defesa dele, deve manter uma distância mínima de 200 metros da filha.
Pedro Henrique teve a prisão temporária expirada no dia 22 de dezembro e, após ser solto, ele foi até a casa da família da filha, na véspera de Natal, na intenção de ter a filha de volta. Segundo o advogado, o acusado tem a guarda legal da criança e vai buscar os meios legais para defender o direito de pai.