O juiz Roberto Taketomi determinou que o Bradesco transferisse R$ 34 milhões, para quatro autores numa ação em que as partes ainda discutem o valor do processo

O corregedor nacional da Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, determinou que o juiz de Direito Roberto Santos Taketomi, da 2ª vara Cível de Manaus/AM, “se abstenha de efetuar a transferência ou liberação de valores” da decisão que obrigou o banco Bradesco a transferir R$ 34 milhões. O dinheiro seria liberado para quatro autores numa ação em que as partes ainda discutem o valor do processo.

O juiz de Direito Roberto Santos Taketomi, da 2ª vara Cível de Manaus, determinou que o banco Bradesco transferisse, até dia 1º/3, o valor de R$ 34 milhões que seria liberado para quatro autores numa ação em que as partes ainda discutem o valor do processo.

Segundo apuração, o valor incontroverso é inferior a R$ 300 mil. Mesmo assim, o magistrado determinou a transferência e a liberação do valor milionário, apesar de estar pendente recurso da instituição financeira.

O Bradesco pediu para o próprio Tribunal de Justiça do Amazonas suspender a determinação do magistrado, pois, segundo afirma em seu recurso, além da decisão não estar de acordo com a lei processual, depois de liberado não haverá a possibilidade de reaver a cifra milionária.

O Tribunal amazonense negou o pedido e o banco recorreu ao STF.

Na Corte, o ministro André Mendonça atendeu ao pedido do Bradesco e suspendeu liminarmente a decisão.

Logo após, o banco ajuizou uma reclamação disciplinar contra o juiz no CNJ alegando “haver abuso de autoridade do juiz de primeiro grau, ainda mais que quem vai levantar a quantia não tem condições financeiras para eventual devolução posterior dos valores.”

Na decisão, o ministro Luís Felipe Salomão destacou que o processo vem recebendo uma série de decisões, inclusive de natureza administrativa, considerando a conduta do magistrado e os valores envolvidos.

Salomão também destacou a possibilidade de um desbordamento da questão jurisdicional para a esfera disciplinar.

“Noutro giro, chegam novas informações no sentido da possível liberação das quantias, o que pode efetivamente representar desbordamento da questão jurisdicional para a esfera disciplinar, uma vez que existem decisões no âmbito correcional em sentido contrário, o que denota conduta do magistrado que pode violar as normas pertinentes da LOMAN e Código de Ética da Magistratura.”

Assim, determinou, em caráter liminar, que o juiz de Direito Roberto Santos Taketomi, da 2ª vara Cível de Manaus/AM, se abstenha de efetuar a transferência ou liberação de valores ou liberação de valores nos autos do processo, bem como demais processos conexos ou apensos. (migalhas)

Confira Decisão

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