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A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, determinou, nessa terça-feira (14/3), que o jogador Robinho seja citado “imediatamente” para participar do processo de homologação (reconhecimento) da sentença italiana.

O jogador foi condenado a nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo em Milão no ano de 2013. Não cabe recurso da decisão. De acordo com a assessoria do STJ, a ministra reiterou a citação de Robinho, agora no endereço em que ele, segundo sua defesa, se encontra.

A citação é a primeira fase do processo de homologação. Após a citação do jogador, se a defesa apresentar contestação, o processo será distribuído a um relator integrante da Corte Especial. “Não se trata de convocação do jogador, no sentido comum da palavra, mas no sentido de ter a oportunidade de se manifestar sobre o pedido apresentado pelo governo italiano”.

Diz a decisão: “Diante da petição apresentada pela defesa, informando endereço onde o requerido alegadamente pode ser encontrado, adite-se a carta de ordem encaminhada à Subseção Judiciária de Santos-SP, determinando-lhe que promova imediatamente a citação do requerido.”

No dia 23 de fevereiro, Maria Thereza, que é relatora do caso, intimou a Procuradoria-Geral da República (PGR) para que consultasse os bancos de dados e indicasse um endereço válido do jogador. O local foi informado somente na última sexta-feira (10/3).

O Ministério Público Federal entregou à Justiça, no dia 27 de fevereiro, um parecer em no qual concorda com a prisão do ex-jogador de futebol Robinho no Brasil.

De acordo com os documentos, o subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, diz que não há restrições quanto à transferência da pena do ex-atacante para o Brasil. Além disso, o oficial informou quatro endereços em que Robinho pode ser encontrado, todos eles situados na Baixada Santista.

No parecer, Carlos Frederico Santos afirma que, “nesse contexto, inexistentes quaisquer restrições à transferência da execução da pena imposta aos brasileiros natos no estrangeiro, razão pela qual o requerido há de ser citado no endereço a seguir indicado para apresentar contestação […]”.

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