Diante de acampamento indígena montado na Esplanada dos Ministérios e de forte pressão, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o julgamento do marco temporal para esta quarta-feira (7/6). Está na pauta para apreciação dos ministros o Recurso Extraordinário (RE) nº 1.017.365, que trata das demarcações de terras indígenas e teve repercussão geral reconhecida.

Parado na Corte há dois anos, o julgamento do marco temporal ocorre em momento de forte tensão dos povos indígenas com a Câmara dos Deputados. Os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei (PL) nº 490 estipulando que apenas as terras originárias ocupadas até a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, deverão ser demarcadas.

Os indígenas são contra a aprovação desse texto e iniciaram protesto na segunda-feira (5/6), em Brasília. A promessa é pressionar o Senado Federal e o STF para conseguir resultado diferente. Nesta terça-feira (6/6), a Esplanada dos Ministérios chegou a ser fechada para trânsito de carros devido a uma manifestação de representantes de povos indígenas.

O marco temporal é apontado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) como uma tese anti-indígena, pois a pauta afirma que os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras se estivessem em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Assim, eles já começaram manifestações, fizeram reuniões com ministros do STF e pretendem estar na frente da Corte durante o julgamento, nesta quarta.

A apreciação dos ministros trata, no mérito, de recurso extraordinário envolvendo a Terra Indígena Xokleng Ibirama Laklaño, dos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e o estado de Santa Catarina. Com status de repercussão geral, a decisão tomada neste caso servirá de diretriz para todos os processos de demarcação de terras indígenas no país.

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